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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1024884-14.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Andresa Regina Sanchez - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, tudo conforme artigo 85 e §§ do Código de Processo Civil, ressalvada a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça concedida. P.R.I.C. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
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