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1024883-81.2023.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1024883-81.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - H.A.O. - E.A.S.O. - Vistos em saneador. Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da justiça gratuita à ré. Anote-se. Partes legítimas e bem representadas, litigando com interesse. Não há nulidades a serem sanadas. As partes firmaram acordo com relação ao divórcio, aos nomes e alimentos em favor dos divorciandos, prosseguindo-se o feito para definição da partilha de bens (fls. 82/83). Dou o feito por saneado e o encaminho para a fase probatória (CPC, art. 357, I). O ônus da prova observará sua regra ordinária de acepção (CPC, art. 373). Como a questão a ser solvida - de fato e de direito - relaciona-se com a partilha dos bens, indefiro o pedido de avaliação, uma vez que somente tal providência apenas se justifica quando não houver outro meio idôneo para aferir o valor dos bens, ou quando a natureza do bem exigir conhecimento técnico específico. No caso em tela, trata-se de bens móveis comuns, cujo valor pode ser estimado por meio de pesquisa de mercado ou avaliação simplificada, não sendo necessária a atuação do oficial de justiça avaliador, que deve ser reservada para hipóteses excepcionais, conforme orientação do art. 870 do CPC. Concedo prazo de 15 dias para juntada de relação dos bens que guarneciam o lar conjugal até a data da separação de fato, bem como de estimativas de valores, considerando a depreciação decorrente do uso. Intime-se. - ADV: ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP), HACMONI DE ASSIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 68226/SP)

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