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1024847-72.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1024847-72.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - K.C.S.C. - - R.C.C. - V.R.C.S. - Trata-se de ação de modificação de guarda, visitas e alimentos. Sobreveio emenda à inicial a fls. 38/50. Foi determinado que o pedido de alimentos prosseguisse na ação anteriormente distribuída (nº 0006995-52.2025.8.26.00002), restringindo-se a discussão neste feito aos pleitos de modificação de guarda e visitas (fls. 74). Citada (fls. 114), a requerida apresentou contestação impugnando os fatos alegados em inicial e aduzindo, em resumo, não existir motivo para alteração da guarda, bem como que o autor sempre realizou as visitas e tem livre acesso ao filho. Diz que não se opõe à convivência paterno-filial e propõe regime de visitas que entende adequado. Requer a fixação das visitas conforme proposto e a manutenção da guarda da criança consigo (fls. 121/138). Réplica a fls. 143/149. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares a serem decididas nem nulidades a sanar. Dou o feito por saneado. Defiro à ré os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, conforme já destacado a fls. 74, não serão discutidos os alimentos devidos ao menor nestes autos, a menos que as partes se componham quanto ao objeto do processo e, também, quanto a eventual pensão alimentícia. Fixo como pontos controvertidos a situação das partes e qual delas melhor atende aos interesses do menor para fixação da guarda e visitas. Informem as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência. Para tanto, devem esclarecer minuciosamente quais fatos pretendem demonstrar com cada uma das provas. No caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverão atentar-se às hipóteses de indeferimento elencadas no art. 443 do CPC. Informem também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: GUSTAVO CARDOSO ARAÚJO (OAB 514965/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), GUSTAVO CARDOSO ARAÚJO (OAB 514965/SP)

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