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1024842-48.2022.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 02 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1024842-48.2022.8.26.0554/SP APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135) APELADO: JOSE HENRIQUE DO ROSARIO SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB SP387533) Magistrado: VALERIA LONGOBARDI Gab. 02 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra JOSÉ HENRIQUE DO ROSARIO SANTOS. Conforme decisão anterior, constatada a insuficiência do preparo recursal, a parte apelante foi intimada, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a diferença, considerando o valor atualizado até a data do efetivo recolhimento, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, não houve o recolhimento da diferença do preparo recursal. Assim, diante da ausência de regularização do preparo, mesmo após a oportunidade prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC, impõe-se o reconhecimento da deserção. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, por deserção. Int.

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