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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Gab. 02 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1024842-48.2022.8.26.0554/SP
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139)
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135)
APELADO: JOSE HENRIQUE DO ROSARIO SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): CLAUDEMIR DE OLIVEIRA (OAB SP387533)
Magistrado: VALERIA LONGOBARDI
Gab. 02 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra JOSÉ HENRIQUE DO ROSARIO SANTOS.
Conforme decisão anterior, constatada a insuficiência do preparo recursal, a parte apelante foi intimada, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a diferença, considerando o valor atualizado até a data do efetivo recolhimento, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, não houve o recolhimento da diferença do preparo recursal.
Assim, diante da ausência de regularização do preparo, mesmo após a oportunidade prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC, impõe-se o reconhecimento da deserção.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, por deserção.
Int.