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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1024840-14.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A. EXECUTADO: GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, MIGUEL GUIZARDI JUNIOR, MARLENE MARIA BELATTO Vistos. Diante da comprovação do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da executada GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - EPP (Processo nº 1004660-06.2026.8.11.0041, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Cuiabá - Id. 247617148), DETERMINO A SUSPENSÃO dos atos executivos e expropriatórios exclusivamente em relação à pessoa jurídica recuperanda, nos termos do art. 6º, incisos II e III, e § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Por conseguinte, resultam indeferidos os pedidos de constrição patrimonial direcionados aos ativos financeiros ou faturamento da pessoa jurídica executada. Por outro lado, a suspensão decorrente da recuperação judicial não aproveita aos fiadores e coobrigados, subsistindo a responsabilidade autônoma e solidária destes, a teor do art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Assim, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, indicando os bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
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