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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1024836-74.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.G.S.F. - Vistos. Autorizo, excepcionalmente, a realização da perícia médica de forma telepresencial (teleperícia) na pericianda M.G.S.F., a ser devidamente conduzida pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), nos termos do COMUNICADO CG Nº 931/2025. Para a efetiva viabilização do ato, determina-se que deverão ser rigorosamente atendidos pelas partes interessadas todos os requisitos constantes no ofício de fls. 223/224. Diante disso, expeça-se, ofício ao IMESC, solicitando o agendamento da data e do horário para a realização da referida teleperícia, instruindo-o com observância ao Comunicado Conjunto nº 321/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a resposta e a respectiva designação do ato pelo Instituto, intimem-se as partes, com a devida antecedência, para comparecimento virtual e cumprimento das formalidades legais. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO LEFF (OAB 275396/SP)
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