2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024832-63.2026.8.13.0024/MG AUTOR: CLELBERTE LUCAS SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRENDA FERNANDA PIMENTEL (OAB MG239498) ADVOGADO(A): PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ (OAB MG167980) ADVOGADO(A): MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO (OAB MG167819) ADVOGADO(A): CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA (OAB MG214490) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) DESPACHO Vistos, etc. I Antes de proceder ao devido saneamento do feito, determino previamente a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação, porquanto ainda não oportunizada anteriormente, sendo que o silêncio será entendido como concordância. Em havendo manifestação de, pelo menos, uma das partes ou decorrido o prazo acima assinalado sem pronunciamento, DETERMINO, com fulcro nos artigos 3º, § 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que se promova o agendamento de data e hora para realização da audiência de conciliação, devendo as partes serem intimadas (na pessoa de seus advogados) para comparecerem. Tendo em vista o disposto no art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC, as partes deverão participar da audiência de conciliação, pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir, função que poderá ser exercida pelo advogado, desde que detenha tais poderes especiais, o qual, independentemente disso, necessariamente deverá se fazer presente. P.R.I.