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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1024825-91.2026.8.11.0003. AUTOR: RONY SOUZA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. Segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios em referência. Em análise aos autos, verifico que o comprovante de endereço juntando em Id. 247363715, encontra-se sem assinatura. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial de forma a acostar ao feito para juntar documento assinado. Decorrido o prazo, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
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