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1024814-09.2025.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível

    Processo 1024814-09.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lucas Ronan Carlos - Vistos. Considerando os pedidos formulados pelo autor, especialmente aqueles relacionados à transferência para seu nome do veículo GM Blazer Executive 4x4, ano/modelo 1998/1999, cor azul, placa IIH-4509, RENAVAM 70608195-1, que afirma ter adquirido em junho de 2021 pelo valor de R$ 20.000,00, bem como à baixa do gravame incidente sobre o bem, são necessárias algumas providências prévias à apreciação da pretensão, não sendo suficientes os efeitos da revelia para procedência do pleito, por ora. Com efeito, não consta dos autos, até o momento, informação suficiente acerca da situação atual do veículo e, especificamente, quanto à subsistência do contrato de alienação fiduciária registrado em seu prontuário. Assim, promova o autor à intimação do BANCO PAN, no prazo de 5 (cinco) dias, para que informe, de maneira precisa, a situação do contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo acima identificado, esclarecendo se há saldo devedor, eventual quitação, contrato ativo ou qualquer outro óbice à baixa do respectivo gravame, juntando aos autos, se possível, os documentos pertinentes. Sem prejuízo, de outro lado, embora tenha sido promovida a citação de JOÃO CARLOS BALDAN, por si e na qualidade de representante do espólio, verifica-se que, em se tratando de bem que, em princípio, integrava o patrimônio de LUZIA ARLETE PIOVEZEM BALDAN, o inventário, inobstante tenha contemplado a participação das demais sucessoras, notadamente ROSIMEIRE APARECIDA BALDAN e ROSANGELA CRISTINA BALDAN, cujas qualificações constam às fls. 45, não chegou ao fim, ao que se observa dos documentos carreados pelo autor. Dessa forma, incluam-se ROSIMEIRE APARECIDA BALDAN e ROSANGELA CRISTINA BALDAN no polo passivo, devendo o requerente promover suas respectivas citações, para que, querendo, apresentem eventual oposição à pretensão deduzida pelo autor, especialmente quanto à alegada aquisição do veículo e aos pedidos de transferência de propriedade e baixa do gravame. Outrossim, considerando as informações constantes dos autos acerca dos créditos de MIGUEL CARLOS PERES CHIAPARINI (fls. 58) e ANDRÉ FERNANDES PORTO (fls. 68), inclusive com notícia de habilitação de seus créditos no inventário mencionado, deverá o autor promover à intimação de referidos terceiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual oposição à pretensão do autor, caso entendam possuir interesse jurídico na controvérsia. Deverão os terceiros, em eventual manifestação, observar especialmente a data alegada de aquisição do veículo pelo autor (junho de 2021), caso pretendam suscitar eventual fraude ou ineficácia do negócio jurídico em detrimento de seus créditos, instruindo a manifestação com os documentos que entenderem pertinentes. As providências acima se mostram necessárias para que se esclareça a situação jurídica do bem e se assegure a participação dos interessados que possam ser diretamente atingidos pelo eventual reconhecimento do direito à transferência do veículo, evitando-se decisão sem a adequada formação do contraditório. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime(m)-se. - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP)

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