Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024812-36.2017.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835)
EXECUTADO: ART SPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): NIDIAMARA GANDOLFI (OAB SP238196)
EXECUTADO: MARIO FRANCISCO COCHONI
ADVOGADO(A): NIDIAMARA GANDOLFI (OAB SP238196)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 227, EMBDECL1: não há nada a ser aclarado na decisão embargada.
Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a parte embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Toda a matéria controvertida foi objeto de apreciação e julgamento.
Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO.
Para análise do pedido de penhora de salário/benefício, traga parte credora cópia do comprovante mensal de recebimentos ou requeira o que reputar oportuno.
Intimem-se.
Ribeirão Preto/SP, 03/09/2026 .
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024812-36.2017.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835)
EXECUTADO: ART SPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): NIDIAMARA GANDOLFI (OAB SP238196)
EXECUTADO: MARIO FRANCISCO COCHONI
ADVOGADO(A): NIDIAMARA GANDOLFI (OAB SP238196)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 227, EMBDECL1: não há nada a ser aclarado na decisão embargada.
Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a parte embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Toda a matéria controvertida foi objeto de apreciação e julgamento.
Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO.
Para análise do pedido de penhora de salário/benefício, traga parte credora cópia do comprovante mensal de recebimentos ou requeira o que reputar oportuno.
Intimem-se.
Ribeirão Preto/SP, 03/09/2026 .
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.