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1024800-52.2024.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1024800-52.2024.8.11.0002. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE EXECUTADO: ECY AGUEDA DE MELLO ALVES Vistos. Defiro o pedido formulado e determino a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema Sisbajud, bem como a consulta ao sistema Renajud, para busca de bens de propriedade da parte executada. No entanto, diante do resultado negativo das diligências, conforme extratos anexos, determino a suspensão da execução fiscal pelo prazo de um ano, em observância ao Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a suspensão do processo independe da prévia localização de bens penhoráveis: "A suspensão do processo na execução fiscal, pelo prazo de um ano, não depende da prévia localização de bens penhoráveis". Ressalte-se que, transcorrido o prazo de um ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, independentemente de nova petição da Fazenda Pública ou de pronunciamento judicial, conforme a tese firmada no Tema 567 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se a parte exequente e, após, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa no relatório estatístico mensal. Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 3 de setembro de 2026. FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito

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