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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Processo 1024800-32.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adeleminio Rodrigues Neves - Itaú Unibanco S.A. - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte ré, que, considerando o reduzido valor atribuído à causa, arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), ESTHER BEATRIZ CHRISTMANN LOPES (OAB 541048/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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