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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1024797-58.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sha Comércio de Alimentos Ltda. - Vistos Os embargos são tempestivos e merecem parcial acolhimento apenas para fins integrativos, sem efeitos modificativos. Assim, deverá constar da fundamentação: O comunicado de inidoneidade de empresas não constitui requisito para o reconhecimento da inidoneidade de documentos fiscais, cabendo a compradora tomar as cautelas necessárias para uma regular negociação. Isso porque a declaração não cria, não extingue nem modifica situações jurídicas, tampouco é a causa de nulidade de ato realizado, mas mera notícia dessa nulidade, com os efeitos voltados para o Fisco. E por ter caráter meramente declaratório, produz efeitos ex tunc. Dessa forma, ainda que a declaração de inidoneidade seja posterior às operações autuadas, subsiste a conclusão anteriormente adotada, porquanto a autora não produziu prova suficiente capaz de afastar a presunção de legitimidade dos Autos de Infração e Imposição de Multa. No mais, persiste a decisão tal como lançada. PRI - ADV: LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP)
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