2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1024796-09.2024.8.26.0451/SP AUTOR: ELISABETE HENRIQUE DA SILVA PIRES ADVOGADO(A): CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB SP327502) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA Vistos. 1- Ciência às partes da migração do feito para o sistema Eproc. 2- Indefiro o pleito formulado pelo requerido no evento 52, DOC74, posto ser matéria preclusa, uma vez que a homologação do perito, bem como dos honorários previstos, fora matéria de decisão datada de 04/03/2026, conforme consta do evento 52, DOC74, quedando-se inerte a parte na oportunidade (evento 61, DOC80). 3- Sem prejuízo do acima exposto, reitero a homologação dos honorários periciais, entendendo-os compatíveis com o serviço a ser realizado. 4- Cumpra o requerido o quanto determinado no evento 75, DOC1, no prazo máximo de 15 dias. Piracicaba, 15/09/2026.