2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1024791-69.2024.8.26.0068/SPAUTOR: FLORES & HONORATO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINE FERNANDES HONORATO (OAB SP350236) RÉU: ODONTOPREV S.A. ADVOGADO(A): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB BA011552) ADVOGADO(A): FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB SP138057) DESPACHO/DECISÃO "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a nulidade do contrato apresentado pela ré, afastando a exigibilidade de cláusula de fidelização e multa rescisória; condenar a ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da conta da autora a partir do pedido de cancelamento, acrescidos de correção monetária, observados os índices constantes da Tabela Prática para Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora desde cada desembolso/desconto. Por consequência, extingo a fase de conhecimento, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC