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1024722-18.2023.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1024722-18.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Carlos Rogerio dos Santos - Apelante: Ana Paula Bernardo dos Santos - Apelada: Diana Saleti Tolotti - Vistos. A recorrente Diana Saleti Tolotti alega fazer jus ao benefício da gratuidade processual, contudo os documentos acostados aos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a apelante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: (i) os comprovantes atinentes a todas as suas fontes de renda dos últimos 3 (três) meses, ainda que provenientes de trabalhos informais; (ii) eventual extrato atualizado de recebimento de benefício previdenciário; (iii) os extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses de todas as contas de suas titularidades, com informações completas, inclusive de eventuais investimentos; (iv) cópia atual dos seus extratos no Registrato, especialmente para se verificar com quais instituições financeiras a recorrente mantém relacionamento; (v) as faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos 3 (três) meses, (vi) as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda completas, ou print que comprove a ausência de entrega; e (vii) cópia das pesquisas realizadas na Redesim a fim de demonstrar a existência de pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF. Ainda, considerando que exerce atividade empresarial por meio de pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos: (i) cópia completa dos 3 (três) últimos balanços patrimoniais, acompanhados dos demonstrativos do resultado dos exercícios financeiros; (ii) cópia das 3 (três) últimas declarações de ajuste fiscal completas; (iii) cópia das 6 (seis) últimas faturas de cartões de crédito corporativos e os 6 (seis) últimos extratos bancários, assim como os demais documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Nos termos da Resolução nº 551/2011 deste E. Tribunal de Justiça, a parte deverá providenciar a alocação dos documentos de forma organizada e adequada, sob pena de não conhecimento do quanto colacionado ao feito. Informa-se que a ausência de justificativa à apresentação de qualquer documento requisitado igualmente importará em indeferimento da benesse da gratuidade judiciária. Após, intimem-se os recorridos para se manifestar sobre os documentos apresentados. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Milena Castilho Reis (OAB: 472101/SP) - Roberto Ferrari (OAB: 469915/SP) - 4º andar

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