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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024688-17.2026.8.13.0145/MG
AUTOR: RODRIGO SERGIO VALENTE
ADVOGADO(A): BRUNA MARTINS PEDROSA DA SILVA (OAB CE043192)
SENTENÇA
O autor foi intimado para emendar a petição inicial no sentido de rearesentar os documentos que acompanharam a petição inicial, nomeando-os (categorizando-os) de forma correta, todavia permaneceu inerte, deixando de promover a emenda determinada.
Desta forma, diante da inércia da parte autora o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, paragrafo único do CPC.
Custas pela parte autora, sobrestado o pagamento em razão do deferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ao trânsito, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
José Alfredo Jünger
JUIZ DE DIREITO