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1024688-17.2026.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024688-17.2026.8.13.0145/MG AUTOR: RODRIGO SERGIO VALENTE ADVOGADO(A): BRUNA MARTINS PEDROSA DA SILVA (OAB CE043192) SENTENÇA O autor foi intimado para emendar a petição inicial no sentido de rearesentar os documentos que acompanharam a petição inicial, nomeando-os (categorizando-os) de forma correta, todavia permaneceu inerte, deixando de promover a emenda determinada. Desta forma, diante da inércia da parte autora o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, paragrafo único do CPC. Custas pela parte autora, sobrestado o pagamento em razão do deferimento do pedido de gratuidade de justiça. Ao trânsito, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO

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