Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1024684-87.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oasis Cred - Empresa Simples de Crédito Ltda - Ciência a(o) credor(a) do resultado negativo da pesquisa/bloqueio pelo Sisbajud (valores irrisórios foram desbloqueados). Diga sobre o prosseguimento. Prazo: quinze dias. - ADV: DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP), CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1024684-87.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oasis Cred - Empresa Simples de Crédito Ltda - Vistos. Defere-se a pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, com reiteração pelo prazo de 30 dias (teimosinha), podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Daniele Rodrigues de Almeida e Silva; Valor atualizado: R$ 96.876,15 Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 100,00 (cem reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01 (um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP)