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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1024675-74.2025.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - Julia Falcão Gomes - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais pertinentes e que o crédito foi devidamente apurado, após observância do contraditório, defiro a expedição do ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Na hipótese de incidência de Imposto de Renda sobre os valores requisitados, deverá a devedora justificar expressamente a alíquota aplicada e a metodologia de cálculo adotada, juntando aos autos a respectiva memória de cálculo ou planilha discriminada dos valores retidos, bem como, quando o pagamento se referir a vencimentos de servidor público, os holerites e demais documentos pertinentes que demonstrem o enquadramento na faixa de remuneração correspondente e o fundamento legal da retenção. Ainda, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 303/2019 e no Provimento CSM nº 2.753/2024, caso não seja viável a realização de depósito direto em favor da parte beneficiária, deverá a Procuradoria esclarecer de forma pormenorizada os motivos que impedem sua efetivação, indicando os óbices concretos existentes. Tal providência mostra-se necessária para possibilitar a adoção de medidas destinadas ao aprimoramento da eficiência administrativa e à efetivação do direito da parte ao recebimento do crédito por meio de depósito direto. Int. - ADV: JULIA FALCÃO GOMES (OAB 453231/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1024675-74.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - Rafael Sepeda de Souza - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Rafael Sepeda de Souza1.1 - Na hipótese de inexistência de procuração nos presentes autos/incidente, para fins de levantamento de valores, deverá o advogado promover a regularização da representação processual, mediante a juntada do instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, penhora no rosto dos autos, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Caso o pagamento direto tenha sido efetuado diretamente em conta da parte Credora, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte se houve a quitação integral do débito e se concorda com o arquivamento deste. 4 - Não sendo o caso de pagamento direto, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: Campos: Número do processo (padrão CNPJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta: corrente ou poupança. No caso de interesse na modalidade PIX, a parte deverá apresentar o CPF e o CNPJ.O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Ademais, nenhum dado deve ser inserido no item observação.Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.5. Anteriormente à expedição, certifique a Serventia sobre eventual penhora no rosto dos autos. Em caso positivo, transfira-se o valor ao juízo que efetivou a penhora, após a intimação regular das partes. Havendo concurso de credores, tornem conclusos. 6. Na inércia, ao arquivoInt. - ADV: JULIA FALCÃO GOMES (OAB 453231/SP)
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