Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024671-67.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO
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: EDNALDA SOUZA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO GOULART SOARES - BA18804 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDNALDA SOUZA ROCHA LEONARDO GOULART SOARES - (OAB: BA18804) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2298755444 PARTE AUTORA: AUTOR: EDNALDA SOUZA ROCHA PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do 1º Juizado Especial Federal Adjunto de Vitória da Conquista/BA, conforme consta da Portaria nº. 01, de 29 de janeiro de 2014: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestar sobre a contestação, ocasião em que deverá também indicar as provas que pretende ver produzidas, sendo que, em caso de pedido de prova pericial, deve desde já formular quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico. Vitória da Conquista, Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.