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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1024666-40.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.R.M. - Vistos. 1) Fls. 41/42: Indefiro o pedido de renovação da diligência de citação no endereço apontado pela autora, em razão do teor da certidão de fls. 36., bem como o pedido de citação por edital da ré, uma vez a citação editalícia é medida de exceção, apenas admitida nas hipóteses do artigo 256 do Código de Processo Civil, pois, no sistema vigente, a regra é a citação pessoal, oportunizando a(o) ré(u) a ciência da existência de um processo contra si, com a plena aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. No caso, conforme se pode extrair dos autos, ainda não foram esgotados todos os meios de citação pessoal da ré. 2) Fls. 43: Indefiro, desde já, o pedido formulado nas fls. 43, uma vez que, ao que consta dos autos, não há valores depositados em conta judicial vinculada a este feito, considerando, inclusive, que a ré sequer foi citada dos termos da presente ação, tratando-se, pois, de processo de conhecimento. 3) No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora se manifeste em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, no caso de inércia. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 437293/SP), GENIVALDO JUSTINO DA COSTA (OAB 334190/SP)