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1024663-68.2024.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível

    Processo 1024663-68.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucimara de Almeida Santana - Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - "Certifico e dou fé que existem custas processuais que devem ser recolhidas pela parte vencida."Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 439,57 - taxa judiciária - distribuição - em guia DARE-SP, código 230-6 e R$ 35,75 - citação - AR Digital em guia FEDTJ, código 120-1)." - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível

    Processo 1024663-68.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucimara de Almeida Santana - Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Observo o decurso de prazo para a distribuição de eventual cumprimento de sentença. Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Int. - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)

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