2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 1024655-13.2023.8.26.0002/SP AUTOR: ONELY DE NAZARÉ CARDOSO NOVAES ADVOGADO(A): ONELY DE NAZARÉ CARDOSO NOVAES (OAB SP261419) RÉU: ANA MARIA DE OLIVEIRA FALSI (Representado, Espólio) ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES ALVES (OAB SP298137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora a autora requeira a citação por edital, observo que a certidão do evento 108, CERT133 revela que a citanda foi procurada no endereço indicado, havendo inclusive suspeita de ocultação certificada pelo Sr. Oficial de Justiça. A irregularidade posteriormente reconhecida por este Juízo restringiu-se à ausência da comunicação prevista no artigo 254 do CPC, não havendo conclusão de que a requerida não mais resida ou possa ser encontrada naquele local. Ademais, a devolução da correspondência expedida para intimação (evento 177, CARTA1), com a anotação "não procurado", não é suficiente, por si só, para caracterizar local ignorado, incerto ou inacessível. Considerando o caráter excepcional da citação por edital, reputo necessária a realização de nova diligência pelo Oficial de Justiça no endereço constante dos autos, a fim de verificar a permanência da requerida no local e proceder à sua citação. Assim, recolha a parte autora a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição de mandado. Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc. Int. 14/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro