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1024652-50.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo: 1024652-50.2026.8.11.0041 Autor: WALDEMAR DIAS DE ROSA e outros (2) Réu: CONDOMINIO EDIFICIO IMPERIAL Vistos. Ciente do v. Acórdão proferido pela Colenda 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nos autos do Agravo de Instrumento nº 1018744-38.2026.8.11.0000 (ID 236027006), que deu provimento ao recurso interposto pelos autores para determinar a suspensão das hastas públicas outrora designadas na Execução principal. Em estrito cumprimento ao rito procedimental da tutela cautelar antecedente e, tendo em vista que a parte requerida ainda não foi citada nos presentes autos. CITE-SE o requerido CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERIAL, na pessoa de seu representante legal ou por meio de patrono já cadastrado nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1014828-43.2021.8.11.0041, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, conteste o pedido cautelar e indique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 306 do Código de Processo Civil. Advirta-se o requerido de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, os fatos alegados pelos requerentes presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias (CPC, art. 307). Concomitantemente, TRASLADE-SE cópia do v. Acórdão do TJMT (ID 236027006) para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1014828-43.2021.8.11.0041, certificando-se naqueles autos a suspensão dos atos expropriatórios e fazendo-os conclusos para apreciação da Exceção de Pré-Executividade pendente. Decorrido o prazo de resposta do requerido, com ou sem manifestação, retornem os presentes autos conclusos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito

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