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TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Processo 1024645-21.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiano Silva Camara de Souza Amaral - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. A parte Requerente foi intimada para dar andamento ao feito, todavia, permaneceu inerte, apesar de advertida das consequências do seu silêncio. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação requerida por Fabiano Silva Camara de Souza Amaral contra BANCO BRADESCO S.A., o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III cumulado com o § 1º do Código de Processo Civil. Arcará a parte Autora com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios do Patrono do Requerido que fixo em 10% do valor atribuído à causa, verbas estas que poderão ser cobradas nos termos da legislação vigente. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP)
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