Publicações do processo

Processo 1024641-21.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024641-21.2026.8.13.0702/MG AUTOR: LORENA GIDRAO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS (OAB MG096395) ADVOGADO(A): LEONARDO RESENDE ROCHA (OAB MG105848) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada originariamente perante o Juizado Especial Federal em desfavor da UNIÃO e da SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO. A Justiça Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da União e, remanescendo apenas pessoa jurídica de direito privado no polo passivo, determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual da Comarca de Uberlândia/MG. Distribuídos os autos a esta Vara, foi determinada a especificação de provas no evento 4. No evento 8, a autora requereu a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível desta Comarca, esclarecendo que a distribuição perante a Justiça Comum decorreu exclusivamente da remessa promovida pela Justiça Federal e manifestando expressamente sua opção pelo rito da Lei nº 9.099/1995. Decido. O processamento da demanda perante o Juizado Especial Cível constitui faculdade da parte autora. No caso, a distribuição a esta Vara Cível não decorreu de opção da demandante pelo procedimento comum, mas da remessa dos autos pela Justiça Federal. Intimada neste Juízo, a autora manifestou expressamente interesse no prosseguimento da demanda perante o Juizado Especial Cível. Considerando, ainda, que o valor da causa se encontra dentro do limite previsto no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995, acolho o requerimento do evento 8 e determino a redistribuição dos autos a uma das Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial Cível da Comarca de Uberlândia/MG. Fica prejudicado o cumprimento do despacho do evento 4. Proceda-se à redistribuição, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ