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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1024632-65.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.D. - - S.L.M.D. - M.Z.S.D. - Trata-se de ação de exoneração de alimentos movida pelos avós paternos da alimentária menor. A decisão de fls. 183/185 deferiu a tutela de urgência postulada para suspender, por ora, a obrigação alimentar dos avós fixadas anteriormente nos autos do processo nº 1031394-15.2016.8.26.0562. Realizada tentativa de citação da alimentária, com resultado negativo (fls. 200). A sessão de conciliação perante o CEJUSC restou prejudicada diante da ausência da requerida (fls. 204). A requerida habilitou-se as fls. 205/209, apresentando procuração com poderes específicos para receber citação. Concedo à requerida os benefícios da gratuidade da Justiça. Anotado. Houve a notícia de atribuição de efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento (fls. 213/215), o qual foi interposto pela requerida contra a decisão de fls. 183/185, conforme verificou-se em consulta aos referidos autos. No mais, certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA LAURA FIRMO MARQUES (OAB 425082/SP), ROBERTO AIRTON MACKEVICIUS FILHO (OAB 372415/SP), ANA LAURA FIRMO MARQUES (OAB 425082/SP)