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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1024629-55.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Romano - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 491/496 (Mov. 47), porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os, com efeitos integrativos, para sanar o erro material quanto ao fundamento da suspensão processual. 2. Com efeito, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51/TJSP) restou julgado prejudicado pela Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decorrência da afetação da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos no Tema nº 1.264/STJ (REsp 2.092.190/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção). 3. O Tema 1.264/STJ tem por objeto "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", havendo determinação expressa de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes em território nacional (art. 1.037, II, do CPC). 4. Assim, retifico o despacho de fls. 488 para consignar que o presente feito deve permanecer suspenso com base no Tema Repetitivo 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Por oportuno, anoto que a suspensão processual não prejudica a eficácia da tutela provisória de urgência deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2252687-33.2023.8.26.0000, que conserva integralmente seus efeitos durante todo o período de sobrestamento, a teor do art. 296, parágrafo único, do Código de Processo Civil, observando-se que a exclusão determinada já foi atendida pelo órgão de proteção ao crédito (conforme informe da Serasa nos autos). 6. Rejeito o pleito de fixação de multa formulado pelos réus em contrarrazões, haja vista que a manifestação da embargante prestou relevante esclarecimento à gestão do acervo deste Juízo, inexistindo intuito protelatório. 7. Por fim, anote-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, sendo indevido o recolhimento de qualquer taxa ou custa relativa ao sobrestamento ou futuro desarquivamento. Providências da Serventia: Promova a retificação cadastral no sistema processual, excluindo a vinculação ao Tema 51/TJSP e cadastrando o processo sob o código correspondente ao Tema 1.264/STJ; Aguarde-se em arquivo provisório/fila de processos suspensos o trânsito em julgado do precedente do STJ; Publicada a decisão definitiva do Tema 1.264/STJ, tornem os autos conclusos para as deliberações de mérito pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB 290702/SP)
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