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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024624-64.2021.8.26.0001/SP EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma expressa, sobre a nova proposta de acordo apresentada pelo executado (evento 259, PET1). Em caso de aceitação, deverá apresentar os dados bancários para que as parcelas vincendas sejam pagas diretamente, evitando-se sucessivos depósitos judiciais e a reiterada expedição de mandados de levantamento de valores reduzidos. Não aceita a proposta, deverá o executado abster-se de realizar novos depósitos judiciais sob esse fundamento. Os valores já depositados nos evento 244, DOC3 e evento 252, DOC2 serão considerados pagamento parcial da dívida, sem implicar novação, parcelamento ou suspensão da execução, devendo ser oportunamente levantados pela exequente e abatidos do débito. 2) Quanto ao evento 260, PET1, a pesquisa INFOJUD já foi deferida no evento 239, DESPADEC1. Cumpra-se, caso ainda pendente. Para a realização da pesquisa DOI, deverá a exequente comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento complementar anteriormente determinado, sob pena de indeferimento da diligência. 3) O mandado de levantamento do valor de R$ 5.956,69 foi expedido no evento 254, ATOORD1, com crédito automático na conta bancária indicada no formulário do evento 185, DOC267, conforme certificado. Assim, nada mais há a prover quanto ao requerimento do evento 261. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024624-64.2021.8.26.0001/SP EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma expressa, sobre a nova proposta de acordo apresentada pelo executado (evento 259, PET1). Em caso de aceitação, deverá apresentar os dados bancários para que as parcelas vincendas sejam pagas diretamente, evitando-se sucessivos depósitos judiciais e a reiterada expedição de mandados de levantamento de valores reduzidos. Não aceita a proposta, deverá o executado abster-se de realizar novos depósitos judiciais sob esse fundamento. Os valores já depositados nos evento 244, DOC3 e evento 252, DOC2 serão considerados pagamento parcial da dívida, sem implicar novação, parcelamento ou suspensão da execução, devendo ser oportunamente levantados pela exequente e abatidos do débito. 2) Quanto ao evento 260, PET1, a pesquisa INFOJUD já foi deferida no evento 239, DESPADEC1. Cumpra-se, caso ainda pendente. Para a realização da pesquisa DOI, deverá a exequente comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento complementar anteriormente determinado, sob pena de indeferimento da diligência. 3) O mandado de levantamento do valor de R$ 5.956,69 foi expedido no evento 254, ATOORD1, com crédito automático na conta bancária indicada no formulário do evento 185, DOC267, conforme certificado. Assim, nada mais há a prover quanto ao requerimento do evento 261. Int.
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