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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJAP · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1024619-18.2023.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAPA EXECUTADO: PAULO JORGE VIANA DE BRITO S E N T E N Ç A O(a) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAPA propôs a presente Execução em desfavor do(a) EXECUTADO: PAULO JORGE VIANA DE BRITO. A parte exequente requereu a extinção do feito, eis que o débito foi integralmente quitado. Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas processuais remanescentes por configurar-se em valor flagrantemente irrisório. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal
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