2026-09-16 · TJMT
Processo n. 1024609-39.2026.8.11.0001 Vistos, etc. Após o trânsito em julgado da sentença, foi certificada, nos autos, a realização de depósito judicial pela executada, em 07/08/2026, sem que houvesse manifestação quanto ao adimplemento da obrigação (ID 244467033). Prosseguindo, no ID 245737149, a exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa. Considerando que o depósito espontâneo ocorreu em 07/08/2026, o prazo para oposição de embargos encerrou-se. Dessa forma, diante do pagamento espontâneo da condenação e do transcurso do prazo legal para oposição de embargos, impõe-se o levantamento dos valores em favor da exequente. Assim, considerando o cumprimento integral da condenação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, qual seja, R$ 3.060,00 (três mil, sessenta reais), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 245737149. Intimem-se. Arquivem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito