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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1024590-87.2025.8.26.0506/SP AUTOR: CASSIANO AUGUSTO FIGUEIREDO ADVOGADO(A): GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB SP405675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.264, no qual se busca "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Ademais, da leitura do Tema 1.264, nota-se que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o artigo 1.037, inciso II, do CPC. Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do tema ou ulterior determinação daquela Corte de Justiça. Cumpra-se. Intime-se.
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