Publicações do processo

Processo 1024584-33.2026.8.26.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1024584-33.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Leite - Vistos. Trata-se de ação cível constando procuração com assinatura eletrônica. Sobre a questão, dispõe o art. 105, § 1.º, do CPC que "aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei". Já a Lei n.º 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige que aassinaturadigitalseja baseada em certificadodigital art. 1.º, § 2.º, III, a, a seguir transcrito: Art. 1.º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2.º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)assinaturadigitalbaseada em certificadodigitalemitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Deve ser destacado, ainda, que a lei supracitada deverá ser analisada à luz da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, a qual instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. O art. 2.º da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 estabelece queA ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR. Nesse passo, registre-se que não há prova de que a procuração anexada está assinada por meio de certificado emitido por autoridade certificadora constante do rol de autoridades cadastradas. A propósito: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DESATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO I E INCISO IV, § 3º, ARTIGO 330, INCISO I, E 321, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. INVALIDADE VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º, §2º, INCISO III, ALÍNEA A, DA LEI Nº 11.419/06, E OS ARTIGOS 1º E 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2/01, QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA, E DISPÕEM QUE SOMENTE SERÁ VÁLIDA NOS PROCESSOS JUDICIAIS A ASSINATURA DIGITAL BASEADA EM CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. Apelação improvida. (TJSP; Apelação Cível 1003554-86.2024.8.26.0291; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 27/01/2025) Por todo o exposto, determino à parte autora que, em 15 dias úteis, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 76, § 1.º, I, do CPC. Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos na fila "conclusos-minuta". Intime-se. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ