2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1024558-83.2026.8.11.0015. Vistos etc. 1. Preliminarmente, considerando a ciência inequívoca da ação, consoante acordo firmado entre as partes (Id. 248211952), com fulcro no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, dou a parte requerida por citada da presente ação. 2. No que se refere ao acordo, cumpre consignar que nos processos de conhecimento, a transação entre as partes conduz à extinção do processo, com resolução do mérito, consoante determina o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Ressalte-se que a extinção com fundamento no artigo 487, III, "b", não acarreta prejuízo, pois constitui título executivo judicial (art. 515, CPC), viabilizando eventual cumprimento de sentença. 4. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão e, diante da composição amigável, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado no Id. 248211952 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 5. Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 6. Desde já consigno a isenção de custas para o desarquivamento. 7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito