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1024556-22.2024.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024556-22.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A ADVOGADO(A): DANIELA NALIO SIGLIANO NICO (OAB SP184063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, o demonstrativo atualizado do débito. Nomeio a empresa ALBERTO JOSE MARCHI MACEDO como gestora judicial do leilão eletrônico, fixando a comissão em 5% sobre o valor da alienação, nos termos do art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 (“até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor”). Os bens a serem alienados deverão permanecer em exposição nos locais indicados no site, conforme descrição de cada lote, nos dias e horários previamente determinados, para visitação dos interessados. O gestor deverá observar integralmente os preceitos do Provimento CSM nº 1625/2009. A serventia providenciará o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário. O edital deverá conter a indicação de eventuais ônus, gravames, restrições e dívidas incidentes sobre os bens, móveis ou imóveis, inclusive débitos fiscais, tributários, condominiais e demais encargos, quando aplicáveis. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024556-22.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A ADVOGADO(A): DANIELA NALIO SIGLIANO NICO (OAB SP184063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, o demonstrativo atualizado do débito. Nomeio a empresa ALBERTO JOSE MARCHI MACEDO como gestora judicial do leilão eletrônico, fixando a comissão em 5% sobre o valor da alienação, nos termos do art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 (“até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor”). Os bens a serem alienados deverão permanecer em exposição nos locais indicados no site, conforme descrição de cada lote, nos dias e horários previamente determinados, para visitação dos interessados. O gestor deverá observar integralmente os preceitos do Provimento CSM nº 1625/2009. A serventia providenciará o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário. O edital deverá conter a indicação de eventuais ônus, gravames, restrições e dívidas incidentes sobre os bens, móveis ou imóveis, inclusive débitos fiscais, tributários, condominiais e demais encargos, quando aplicáveis. Intime-se.

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