Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Cível
Processo 1024534-52.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Albaugh Agro Brasil LTDA - MARIA CRISTINA DEMARCHI SANTANA DA SILVA e outros - Para realização de nova pesquisa de bens visando o reforço de penhora, apresente o credor o novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as respectivas deduções. Os juros devem ser atualizados a partir do vencimento OU devem ser tidos em conta separada, sob pena de se capitalizar duplamente, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Além disso, sobre as custas e despesas não há incidência de juros. Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento. Considerando ainda que há penhora de proventos em vigor, a serventia deverá juntar periodicamente o extrato da conta judicial. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (cod.61614). Int. Campinas01 de setembro de 2026 - ADV: LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), THALES DEMARCHI DA SILVA (OAB 24131/MT), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP)