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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível
Processo 1024529-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ricoh Brasil S.a. - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta demanda por Ricoh Brasil S.a., para condenar a parte ré ao pagamento, a favor da parte autora, da quantia de R$ 139.040,00, acrescida de correção monetária pela tabela TJSP desde a data do cálculo trazido com a inicial (fls. 06 - SET/2022), mais juros legais de 1% ao mês a contar da data da citação. Alteração legislativa, para atualização de débitos judiciais: Correção monetária e juros moratórios legais a partir de 30/08/2024: a atualização monetária se dará pelo IPCA, acrescentando-se, a título de juros legais de mora, o resultado obtido pela dedução do IPCA da taxa SELIC, se positivo (caso a variação do IPCA seja superior à taxa SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros, conforme arts. 389 e 406 do Código Civil - redação dada pela Lei nº 14.905 de 2024). Diante da causalidade e sucumbência prevalente, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação supra. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: THIAGO PELUSO ROSSI (OAB 149571/RJ)
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