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1024516-34.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO

    Processo 1024516-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fred Costa Souza - - Valesca Souza da Silva - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Vistos. Noticiado o trânsito em julgado do V. Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, confirmando a sentença de IMPROCEDÊNCIA, e condenou a parte autora, ora recorrente, no pagamento das custas processuais e verba honorária fixada em 20% do valor corrigido da causa (fls. 238), CUMPRA-SE, intimando-se a parte vencida para que demonstre o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias. Anote-se, por oportuno, que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos, apenas e tão somente, ao procurador do DETRAN/SP, tendo em vista a respectiva atuação em sede recursal, mediante a apresentação das contrarrazões ao recurso inominado. Os valores referentes a HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual / DETRAN ou DER, representados pela Procuradoria Geral do Estado, devem ser recolhidos mediante guia DARE, com o código 811-4, conforme instruções contidas no final desta decisão. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, decorrido o prazo de 30 dias, na omissão da parte devedora, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Comprovado o cumprimento pelo autor e decorrido o prazo sem manifestação do requerido ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Intime-se. Observações: Instruções para recolhimento dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS nas condenações a favor da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, DETRAN ou DER, representados pela Procuradoria Geral do Estado - Guia DARE - Código 811-4: 1 - Acessar o link abaixo: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx 2- Clicar na opção: Acessar sem me identificar 3 - Clicar na opção: Emissão de DARE SP e em seguida na opção: Demais Receitas 4 Escolha o órgão Dívida Ativa Dívida Ativa PGE e o serviço: 8114 Honorários Advocatícios. - ADV: FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP)

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