Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1024495-14.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: MARIA APARECIDA FURQUIM DE MIRANDA (Espólio) - Apelante: Ivonete Oliveira Miranda - Apelante: Cícero Gouveia da Silva - Apelante: Marina Celia de Oliveira Miranda Verdeli - Apelante: Vaine Donizete Miranda Silva - Apelante: José Gouveia da Silva - Apelante: Vanilda de Oliveira Miranda Matsumura - Apelante: Jane Zeli de Oliveira Miranda Nakano - Apelante: Paulo Akitoshi Nakano - Apelante: Ronaldo Rogério de Oliveira Miranda - Apelante: Sonia Maria de Oliveira Miranda - Apelante: CLAUDETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA MIRANDA - Apelante: Vitoria Regina de Oliveira - Apelado: Município de São Jose dos Campos - Vistos. Conforme constou no despacho de fls. 757/758, tratando-se de Espólio, a análise da gratuidade de justiça deve recair sobre o seu patrimônio, não sendo devido perquirir a condição econômica dos herdeiros. Por essa razão, mostra-se prescindível a apresentação de documentos financeiros pertinentes a cada um dos herdeiros. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos documentos. Int. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Daniela Marquini Facchini (OAB: 288706/SP) - Sonia Maria de Oliveira Miranda - Vanessa Cristina Freire (OAB: 392766/SP) - 1º andar