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1024476-71.2020.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1024476-71.2020.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Celso Galdino Fraga - - Antonio Augusto Galdino Gonzaga e Fraga - - Pedro Paulo Galdino Fraga - - Soraya Boteon - Guilherme Chaves Sant Anna - Celso Galdino Fraga Filho - Lins Agroindustrial S.a. - - Wellington César Alves - - ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA. - - Gilmar Pinto - - Escritorio BRBA Advogados e outro - 11 - Ante o exposto: 11.1. CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 10.618/10.633, opostos por ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA, e a eles DOU PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para suprir a omissão apontada e, em cumprimento ao v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2094941-97.2026.8.26.0000 (trânsito em julgado em 22/07/2026), apreciar de forma expressa e fundamentada as impugnações de PEDRO PAULO GALDINO FRAGA; 11.2. JULGO IMPROCEDENTES as impugnações de PEDRO PAULO GALDINO FRAGA relativas aos honorários do Escritório BRBA Advogados e à contratação do Escritório FRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pelos fundamentos expostos nos itens 5 e 6, supra; 11.3. RATIFICO a autorização de levantamento do valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em favor do Escritório BRBA Advogados, nos termos da decisão de fls. 9.279/9.280; 11.4. AUTORIZO, desde logo, a restituição, em favor de ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA, das custas processuais comprovadamente suportadas na Ação Anulatória nº 1014731-91.2025.8.26.0071, no valor de R$ 25.166,38 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), devidamente atualizado; e CONDICIONO o levantamento dos honorários ad exitum de FRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS à comprovação do trânsito em julgado, ou de desfecho definitivo equivalente, da referida Ação Anulatória, nos termos e limites já homologados às fls. 9.127/9.129 e 8.115/8.118, cabendo ao Inventariante Dativo informar a este Juízo, tão logo ocorra, o referido trânsito em julgado; 11.5. DETERMINO à Serventia a expedição das guias/formulários MLE correspondentes aos itens 11.3 e 11.4 (primeira parte), mediante prévia conferência dos valores e da documentação comprobatória das despesas pelo Inventariante Dativo; 11.6. NÃO CONHEÇO, nesta oportunidade, dos temas relativos ao item 19 da decisão de fls. 10.499/10.510 (apuração de responsabilidade da viúva meeira quanto ao rebanho bovino), objeto da petição de fls. 10.779/10.802, que permanecem reservados para apreciação conjunta, na forma do item 10 da certidão de fls. 10.770/10.774; DETERMINO seja dada ciência de tais documentos à viúva meeira SORAYA BOTEON, para manifestação no mesmo prazo já assinalado quanto ao item 19; 11.7. Quanto à petição de fls. 10.992/11.007 (PEDRO PAULO GALDINO FRAGA): (a) CIENTE quanto ao item 1; (b) tenho por enfrentados os itens 2, 4, 10 e 17, nos termos do item 6, supra; (c) DETERMINO vista ao Inventariante Dativo e a ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quanto aos itens 3 e 5; (d) DETERMINO ao Inventariante Dativo prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao item 6; (e) NÃO CONHEÇO, por ora, dos itens 7, 8, 9, 12 a 16 e 18, que aguardam os prazos e a apreciação conjunta já determinados; (f) DETERMINO ao Inventariante Dativo diligência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao item 19; (g) INTIMEM-SE o Inventariante Dativo e a viúva meeira, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quanto ao item 20; e (h) CIENTE quanto ao item 21; 11.8. Quanto à petição de fls. 11.008/11.009 (PEDRO PAULO GALDINO FRAGA): DETERMINO a juntada das certidões de fls. 11.010/11.048 e sua inclusão na diligência do item 11.7, "f", supra; 11.9. Quanto à petição de fls. 11.049/11.057 (SORAYA BOTEON): DEFIRO os pedidos de natureza ordinatória e informativa, nos termos das alíneas "a" a "f" do item 10, supra; RESGUARDO o direito de ressarcimento nos termos da alínea "g"; e NÃO CONHEÇO, por ora, do pedido de reconhecimento genérico de boa-fé (alínea "h"), determinando-se a intimação do Inventariante Dativo e dos herdeiros ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA, ANTONIO AUGUSTO GALDINO GONZAGA E FRAGA e PEDRO PAULO GALDINO FRAGA para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; 11.10. Decorridos os prazos assinalados nos itens 11.7 ("c", "f" e "g") e 11.9, certifique a Serventia e voltem os autos conclusos para as deliberações pertinentes; 11.11. Nada mais havendo de imediato a prover, aguardem os autos em cartório o decurso dos prazos já assinalados nos itens 2 a 9 da certidão de fls. 10.770/10.774, para ulterior deliberação conjunta. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), RAFAEL NARDINI OHY (OAB 433414/SP), NATHALIA DE PAIVA FONSECA (OAB 452874/SP), JOÃO MARCOS VILELA LEITE (OAB 374125/SP), TALITA FAZION DE ALMEIDA (OAB 482122/SP), WELLINGTON CESAR ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29299/SP), ADRIANA KEHDY MARANGHETTI (OAB 347679/SP), BERNARDO ALENCAR BOJADSEN (OAB 538934/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), MARCELO IUDICE RAFAEL (OAB 138969/SP), HELLEN SIMONI RIOS (OAB 186336/SP), MARCIA CRISTINA DUDORENKO (OAB 171662/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), FREDERICO DE AVILA MIGUEL (OAB 141627/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), CAMILA CHAVES SANT´ANNA (OAB 193329/SP), MARCELO IUDICE RAFAEL (OAB 138969/SP), ANTONIO CAIO BARBOSA (OAB 135643/SP), ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA (OAB 131677/SP), PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP), OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), RAFAEL FERNANDO PAES (OAB 253430/SP), FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP), MARCOS DE GODOI FARIA (OAB 284234/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), LUCINDO RAFAEL (OAB 36802/SP), LUCINDO RAFAEL (OAB 36802/SP), MAURÍCIO ZAN BUENO (OAB 208432/SP), FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP), MAURÍCIO ZAN BUENO (OAB 208432/SP), MAURÍCIO ZAN BUENO (OAB 208432/SP)

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