Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1024450-79.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.T.S. e outro - E.B.G.C. - DECIDO. Desde já advirto as partes que o reconhecimento da capacidade de autoadministração dos indivíduos, a autonomia e a vontade das partes e os direitos e responsabilidades decorrentes do poder familiar devem comandar a dialética nas relações privadas, não cabendo ao Estado ditar, tampouco gerenciar o que se passa nesse campo. Tal assertiva, inclusive, está disciplinada no artigo 1.513 do Código Civile no artigo 226, §7º da Constituição Federal. Em outras palavras, o Estado está autorizado a intervir no âmbito da família de forma limitada e restrita às hipóteses de afronta às garantias constitucionais mínimas. É o que prega o princípio da autonomia privada e da mínima intervenção estatal. A judicialização das questões corriqueiras da vida privada denota priorização do interesse próprio em detrimento do interesse do menor, ausência de plena assunção das responsabilidades parentais e, em última análise, inabilidade para o bom exercício aos deveres inerentes ao poder familiar. Nos termos da manifestação ministerial de fls. 412/415, por um lado, considerando a importância do estreitamento dos vínculos do infante com a família extensa paterna, e por outro, considerando a tenra idade da criança, que completou 1 ano na data de ontem, a fim de evitar que a presença de um grande número de pessoas durante as três horas de duração da convivência cause situação de desconforto ao infante, amplio a forma de convivência fixada na decisão de fls. 128 a fim de autorizar o genitor a levar consigo, nos dias de convivência, incluindo o próximo dia 5 de setembro, dois familiares que possuam vínculo de parentesco, legal ou sanguíneo, com o menor. Ficam as partes intimadas do teor da presente decisão através de seus patronos, pela imprensa oficial. No mais, para apreciação da impugnação apresentada pela requerente em relação ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça formulado em contestação, junte o requerido, no prazo de 15 dias: a) cópia de sua última declaração de imposto de renda; b) cópia de seus três últimos holerites; c) cópia de todos os seus extratos de contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses. Após, tornem para saneamento do feito. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA CASANOVA (OAB 189291/SP), FABIO MESQUITA DE MORAES (OAB 279965/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.