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1024442-96.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1024442-96.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: VALCI RODRIGUES CHAVES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva. Intimada nos termos do despacho id. 233708908, a parte exequente apresentou os documentos de id. 236019470 e seguintes. É o relatório. Decido. Os documentos coligidos evidenciam remuneração compatível com a alegada insuficiência de recursos, inexistindo nos autos elementos que a infirmem (art. 99, §2º, do CPC). Assim, DEFIRO a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Certificado o trânsito em julgado do título coletivo (id. 231948116), RECEBO o cumprimento de sentença. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC), advertindo-se que, na hipótese de alegação de excesso, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, com a respectiva planilha, sob pena de não conhecimento (art. 535, §2º, do CPC). Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para resposta em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Não impugnada a execução, sem nova conclusão, CUMPRA-SE, conforme a hipótese, o art. 535, §3º, I ou II, do CPC, observado, no caso de RPV, o Provimento n. 20/2020-CM. Intimem-se. Cumpra-se. Data registada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito

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