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1024438-93.2024.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1024438-93.2024.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - R.L.D. - J.C.G. e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por R.L.D. em face de J.C.G. para: a) fixar a guarda compartilhada de M.G.D., com residência de referência materna; e b) regulamentar a convivência paterna em finais de semana alternados, feriados, férias escolares e datas comemorativas, nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé formulado às fls. 145/152 e 164/169. Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão, em proporções iguais, com as custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 500,00 no total, cabendo a cada parte pagar R$ 250,00 ao patrono da parte contrária, vedada a compensação, nos termos dos artigos 85, § 8º, e 86 do Código de Processo Civil. Quanto às custas, consta à fl. 76 certidão de que a DARE vinculada a estes autos foi inutilizada. O valor de R$ 32,75 recolhido às fls. 93/95 refere-se exclusivamente à despesa postal da citação. Após o trânsito em julgado, deverá a Serventia verificar a regularidade e a suficiência da taxa judiciária correspondente à DARE mencionada à fl. 76, bem como apurar eventuais custas remanescentes, observado o valor atualizado da causa e o mínimo legal. Eventual saldo deverá ser suportado pelas partes na proporção de 50% para cada uma. Apurado eventual saldo remanescente, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para que comprovem o recolhimento de suas respectivas parcelas no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intimem-se pessoalmente os devedores, por carta com aviso de recebimento, para recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ANDRESSA CORREDOURA DA SILVA (OAB 29408/ES), LUCAS PAVANELLO HABERLI (OAB 399817/SP)

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