2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024433-60.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA POLO PASSIVO: Pregoeiro do Ministério da Agricultura e Pecuária e outros DECISÃO Em cumprimento à decisão anteriormente proferida, que determinou a emenda à petição inicial para inclusão da Vippim Segurança e Vigilância Ltda. no polo passivo da demanda, na condição de litisconsorte passivo necessário, a parte impetrante apresentou a qualificação da referida empresa e indicou o respectivo endereço para citação. Com efeito, conforme já consignado, a pretensão deduzida possui aptidão para repercutir diretamente na esfera jurídica da empresa declarada vencedora do certame, razão pela qual sua regular integração à relação processual constitui providência necessária antes da apreciação do pedido liminar. Assim, determino à Secretaria que proceda à inclusão da empresa Vippim Segurança e Vigilância Ltda. no polo passivo da presente demanda, na condição de litisconsorte passivo necessário. Após, cite-se a referida empresa para, querendo, manifestar-se nos autos, inclusive acerca do pedido de medida liminar, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, datado e assinado como rodapé. (assinado eletronicamente)