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TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024413-69.2026.8.11.0001. REQUERENTE: TICIANA DE AQUINO AMARAL REQUERIDO: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Visto, Analisando os autos, observo que o débito e a obrigação de fazer objeto da demanda foram devidamente cumpridas e intimada a se manifestar, a exequente quedou-se inerte, demonstrando concordância com as informações apresentadas. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários de id 231853578 e comprovante anexo. Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Cuiabá, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
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