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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024409-79.2017.8.26.0405/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO OSASCO PRIME BOULEVARD
ADVOGADO(A): GERSON DE FAZIO CRISTOVÃO (OAB SP149838)
EXECUTADO: IPOMOEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB SP323492)
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB SP249651)
ADVOGADO(A): DANIELA GALVÃO DA SILVA RÊGO ABDUCHE (OAB SP415203)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. O pedido de condenação em litigância de má-fé (formulado pelo exequente e suscitado em relação a ambas as partes) deve ser rejeitado.
Isso porque o exequente atua no exercício regular do direito de cobrança amparado em decisões colegiadas anteriores transitadas em julgado (Apelação destes autos e Agravo de Instrumento n.º 2174766-61.2024.8.26.0000), ao passo que a executada veicula teses de defesa legítimas atinentes aos efeitos da recuperação judicial e ao controle patrimonial pelo juízo universal.
Assim, ausente dolo processual específico ou infração às hipóteses taxativas do art. 80 do CPC.
2. Quanto ao pedido de avaliação do imóvel, inicialmente convém que seja cumprida a determinação contida no evento 186, parte final da decisão (oficiar ao Juízo da Recuperação Judicial – processo nº 1101129-56.2022.8.26.0100). Providencie a z. serventia.
3. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, regularize a executada a representação processual, conforme determinado no evento 216, sob pena de não homologação do substabelecimento sem reservas (evento 215).
Intime-se.