Publicações do processo

1024391-22.2025.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1024391-22.2025.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: RAIJAN CEZAR MASCARELLO e outros (6) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 04/12/2026 (1ª convocação), e 11/12/2026 (2ª convocação), ambas às 15h (horário de Brasília-DF), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma Clickmeeting. o credenciamento ocorrerá entre 14h e 14h45 (horário de Brasília-DF), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Destaca-se: na primeira convocação, a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum, nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. Decisão: (id. 246774663) - "(...) 1. – ACOLHO a sugestão de datas apresentada pelo Administrador Judicial e DETERMINO a realização da Assembleia Geral de Credores, em 1ª convocação, no dia 04 de dezembro de 2026 (sexta-feira), às 14h00, e, em 2ª convocação, no dia 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira), às 14h00, ambas conforme o horário oficial de Cuiabá/MT. 1.1. Nos termos do art. 35, inciso I, alínea “f”, da Lei n.º 11.101/2005, SUBMETO à deliberação da Assembleia Geral de Credores o pedido de autorização para contratação do financiamento na modalidade Debtor-in-Possession (DIP), devendo o Administrador Judicial promover a inclusão da matéria na pauta da assembleia, para regular apreciação pelos credores. 1.2. ESCLAREÇO que a deliberação assemblear sobre o financiamento DIP não substitui nem antecipa a autorização judicial prevista nos arts. 69-A e seguintes da Lei nº 11.101/2005, permanecendo a contratação sujeita à posterior apreciação deste Juízo quanto aos requisitos legais, estrutura da operação, garantias eventualmente oferecidas e demais condições pertinentes. 1.3. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 1.4. O Administrador Judicial deverá, no início do ato assemblear, cientificar expressamente os credores acerca do teor do art. 56, § 9º, da Lei n.º 11.101/2005, consignando que a deliberação sobre a matéria deverá observar rigorosamente os limites estabelecidos no referido dispositivo legal, vedada qualquer extrapolação de seu alcance. 2. – Após o cumprimento do item 1.3, EXPEÇA-SE edital de convocação, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído. (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 3. – PUBLIQUE-SE edital de convocação, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1. Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 3.2. Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 3.3. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005), comprovando nos autos a referida publicidade. (...)". Credores: CLASSE I – TRABALHISTA: EDESIO ALOISIO PAULI, R$ 49.759,19; GELSON LUIZ LANZARIN, R$ 41.425,25; IVALDO LANZARIN, R$ 49.838,86; JAIR LUIZ WEISS, R$ 23.099,68; KARINA GOMES DOS SANTOS, R$ 27.754,25; LAISSE SILVA DE CARVALHO, R$ 7.092,83; LAURO CESAR DALLAZEN, R$ 10.065,65; LEONIR TALINI JUNIOR, R$ 43.660,81; MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA, R$ 42.687,72; MARCOS DE SOUZA COELHO, R$ 26.167,85; MARIA CRISTINA FREITAS O. DALLAZEM, R$ 10.457,24; ROBERTO ALTENHOFER, R$ 26.551,63; CLASSE II – GARANTIA REAL: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 3.772.742,92; PIRES SOLUCOES POS COLHEITA LTDA, R$ 575.028,28; TRATORON COMERCIO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, R$ 150.000,00; CLASSE III – QUIROGRAFÁRIO: ANDRIENE LUIZA BISCOLI PLENTZ, R$ 10.000,00; ANGELO DOS SANTOS FALCAO CLEMENTE, R$ 332.880,00; BANCO BOCOM BBM S.A., R$ 6.102.113,23; BENEDITO CHAVES LEITAO, R$ 110.000,00; DARLAN ELIAS SCHWEIG, R$ 10.000,00; DRAKKAR SOLOS CONSULTORIA LTDA, R$ 593.557,00; FAGNER BRIZON ZUMACH/ MARCO AURELIO YAMADA FABRIL DE OLIVEIRA, R$ 24.000,00; GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, R$ 1.050.000,00; JACQUELINE CRISTIANE MUNIZ, R$ 173.880,00; JAIR FRANCISCO CAMILLO, R$ 150.000,00; JOAO CARLOS SCZCZEPANIAK, R$ 190.000,00; JORGE AUGUSTO BARBOSA MUNIZ, R$ 390.456,00; KATIA LIGIA MUNIZ FLOR, R$ 119.856,00; MARCIO PEREIRA DE FREITAS, R$ 70.308,00; MARIA DE LUZ ALVES, R$ 92.142,00; MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., R$ 30.250,00; NICODEMAS PERES DE MIRANDA, R$ 103.680,00; NORMIRA GUERREIRO CARNEIRO, R$ 86.712,00; ODÁRIO CANAVERDE DE SOUZA, R$ 3.000,00; ODITON DOUGLAS PEREIRA, R$ 264.000,00; OSVALDO BATISTA DE MORAIS, R$ 206.400,00; PAULO MIRANDA DA SILVA, R$ 322.800,00; ROSELI MACHADO DE OLIVEIRA, R$ 227.364,00; SILVANA LOPES DOMINGUES MARSON LTDA, R$ 614.251,40; SONIA MARIA CORREIA, R$ 149.160,00; SORIANO MEDEIROS PEREIRA CHAGAS, R$ 53.920,00; TUDO RURAL AGRONEGOCIOS DO BRASIL LTDA, R$ 1.090.500,00; VALDENIR ALVES DE MENEZES, R$ 132.000,00; WANDERLEI ANTONIO FRA, R$ 14.400,00; WILLIAN JOSE BUENO MACHADO, R$ 87.384,00; CLASSE IV - ME/EPP: AGROSERVICE COTTON MANUTENCAO DE MÁQUINAS AGRICOLAS, R$ 30.000,00; D. V. CAMPOS DE BRITO LTDA, R$ 100.000,00; PIRES SOLUCOES POS COLHEITA LTDA, R$ 87.600,00. Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, ALFAJUD ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 29.607.661/0001-61, com endereço na Rua A, n.º 50, Bairro Araés, CEP 78.005.825, Cuiabá/MT, telefone: (65) 3324-0015, e-mail: atendimento@alfajud.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (atendimento@alfajud.com.br), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). Advertências da Administradora Judicial: A Assembleia tem como objeto a deliberação sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas devedoras, nos termos do artigo 35, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005, disponível para acesso pelo e-mail atendimento@alfajud.com.br; (b) constituição ou não de Comitê de Credores e, se for o caso, escolha de seus membros e substituições; (c) deliberação sobre o pedido de autorização para contratação de financiamento na modalidade Debtor-in-Possession (DIP), nos termos do artigo 35, inciso I, alínea "f", da Lei nº 11.101/2005, esclarecendo-se que a manifestação assemblear sobre a matéria não substitui nem antecipa a autorização judicial prevista nos artigos 69-A e seguintes do mesmo diploma legal, permanecendo a contratação sujeita à posterior apreciação do Juízo quanto aos requisitos legais, à estrutura da operação, às garantias eventualmente oferecidas e às demais condições pertinentes; (d) deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores, bem como a adoção de medidas necessárias à implementação do Plano de Recuperação Judicial. Nos termos do artigo 37, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.101/2005, os credores poderão ser representados na Assembleia por procuradores devidamente constituídos, devendo encaminhar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, documentos que comprovem os poderes de representação ou a indicação das folhas dos autos onde os documentos constam. Os sindicatos que desejarem representar filiados deverão apresentar lista de credores representados e comprovar a filiação na data da publicação deste edital, em até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia. Para participação no conclave virtual, os credores deverão: (1) manifestar interesse em participar, enviando os documentos de identificação pessoal e de representação, quando aplicável, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, para o e-mail: agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. Credores que enviarem a documentação fora do prazo não poderão participar. Ao enviar a manifestação de interesse, o credor deverá informar se participará pessoalmente ou se será representado, indicando o nome do representante legal ou procurador e anexando documentos comprobatórios, como atos constitutivos e procurações com poderes específicos. Adicionalmente, deverá ser indicado um endereço eletrônico e um número de telefone celular válido, para os quais serão enviados os convites eletrônicos contendo link, nome de usuário e senha de acesso à sala virtual, os quais têm caráter pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do credor manter o sigilo. (2) Após o recebimento da documentação e sua validação pela Administradora Judicial, os convites de acesso à sala virtual serão enviados até 24 horas antes da Assembleia, contendo instruções detalhadas para o acesso. Cada credor receberá apenas um convite, enviado ao endereço eletrônico informado no cadastro. Alterações no cadastro de endereço eletrônico ou representantes para a segunda convocação poderão ser realizadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento. Recomenda-se que o acesso à sala virtual seja realizado preferencialmente por computador pessoal (desktop ou notebook). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, nome/cargo, digitei. Cuiabá/MT, 8 de setembro de 2026. Edmar Delgadao Magalhães Gestor Judiciário

  2. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Intimo a administradora judicial para que, no prazo de 05 dias, providencie a publicação do edital de convocação da AGC, bem como o disponibilize em seu sítio eletrônico e proceda à sua afixação, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (art. 36, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005), com comprovação nos autos, atentando-se ao lapso temporal mínimo de 15 (quinze) dias exigido pelo art. 36, caput, da Lei n.º 11.101/05. Consigno que o instrumento convocatório em apreço encontra-se colacionado ao feito, além de ter sido encaminhado aos endereços eletrônicos: atendimento@alfajud.com.br e atendimento@frangeadvogados.com.br. Cuiabá, 8 de setembro de 2026. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.