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1024386-11.2025.4.01.3307

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo n. 1024386-11.2025.4.01.3307 Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) ATO ORDINATÓRIO OBSERVAR APENAS O(S) ITEM(NS) ASSINALADO(S) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: 1. ( ) Intime-se a parte ( )autora / ( ) ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da ( ) petição/documento ( ) certidão ( ) embargos de declaração id ..................... 2. ( ) Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias : a. ( ) apresentar o contrato ou procuração onde conste o valor dos honorários contratuais, bem como a declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94, ressaltando que, para evitar maiores prejuízos ao jurisdicionado, a não apresentação dos documentos solicitados ensejará a imediata expedição/migração do ofício requisitório sem o destaque. b. ( ) juntar o termo de decisão apoiada ou termo de curatela, ainda que provisória para fins de expedição da RPV, ciente de que, decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, os autos serão arquivados, podendo a parte, a qualquer tempo, requerer a execução da quantia a que faz jus. c. ( ) regularizar a REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (novo instrumento de mandato em que conste como outorgante o nome do próprio incapaz representado pelo curador indicado), para fins de expedição do Oficio Requisitório, ciente de que, decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, os autos serão arquivados, podendo a parte, a qualquer tempo, requerer a execução da quantia a que faz jus. d. ( ) manifestar-se acerca da impugnação ao cálculo/valor da RPV e. ( ) ter ciência da informação do INSS acerca do cumprimento da obrigação imposta na sentença. f. ( ) manifestar-se acerca do seu interesse em renunciar, ou não, ao valor que excede a 60(sessenta) salários mínimos, para fins de recebimento dos atrasados por meio de requisição de pequeno valor, atentando-se à necessidade e apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para renunciar. g. ( ) regularizar a situação cadastral junto a Receita Federal, para fins de expedição do Oficio Requisitório, ciente de que, decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, os autos serão arquivados, podendo a parte, a qualquer tempo, requerer a execução da quantia a que faz jus. h. ( ) indicar os dados bancários para transferência de valores depositados (art. 409 e 410 do Provimento COGER 10126799). Caso a conta informada seja de titularidade do advogado ou de sociedade registrada na ordem dos Advogados do Brasil, deverá ser observada a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 3. ( ) Intime-se o INSS para no prazo de 05(cinco) dias: a) ( ) manifestar-se acerca do pedido de habilitação de herdeiros. b) ( ) manifestar-se acerca da impugnação ao cálculo/valor da RPV 4. ( ) Intime(m)-se o INSS e a CEAB/ADJ para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar(em) DOCUMENTALMENTE o cumprimento da obrigação de fazer imposta da na sentença/acordão 5. ( ) Transitada em julgado a sentença que estabeleça obrigação de pagar, remetam-se os autos ao setor de cálculo para promover a liquidação do julgado. 6. ( ) Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem acerca da planilha de cálculo e/ou certidão da SECAJ. Caso o valor supere o limite de 60(sessenta salários mínimos, deverá a parte autora manifestar-se acerca do seu interesse em renunciar, ou não, ao valor que excede ao teto, para fins de recebimento dos atrasados por meio de requisição de pequeno valor, atentando-se para a necessidade e apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para renunciar. 7. ( X ) Intime -se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da planilha de cálculo apresentada pelo ( ) autor / ( X ) INSS 8. ( ) Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para confecção de planilha ou manifestar-se acerca da impugnação/documento juntado pela(s) parte(s) ..................... 9. ( ) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer os documentos solicitados pelo Setor de Cálculos. 10. ( ) Expeça-se a requisição de pagamento com a retenção dos honorários contratuais, desde que respeitado o patamar máximo de 30% (trinta por cento). 11. ( ) Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência de valores depositados (art. 409 e 410 do Provimento COGER 10126799). Caso a conta informada seja de titularidade do advogado ou de sociedade registrada na ordem dos Advogados do Brasil, deverá ser observada a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 12. ( ) Expeça-se oficio para levantamento/transferência do valor depositado em conta judicial para a conta indicada pela parte autora/credora. 13. ( ) Mantida a sentença de improcedência pela Turma Recursal, arquivem-se os autos, independente de intimação das partes. Vitória da Conquista/BA, 03/09/2026 ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE

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