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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Processo 1024385-42.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1009767-58.2025.8.26.0361) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Pitangueira 2 - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC, devendo os autos ser encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
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