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TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024383-68.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO RICARDO ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o INSS está em falta quanto à implantação do benefício previdenciário, tendo vencido o prazo fixado em acordo/sentença, intime-se o INSS/CEAB, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença/acórdão transitada em julgado. A partir do 11º dia útil sem cumprimento, fica fixada multa diária de R$ 500,00 reais por dia de atraso, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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